julho 16, 2012

O mapa da devolução

Devolvendo 20 mil

O texto acima é do Circulando do Ricardo. Pesquisamos no âmbito putznáutico se devolução seria uma opção.

Considerando que o nível deformação do putznauta tem relação direta com QI redacional, tudo poderia se esperar, menos uma devolução pacífica.

180% não devolveria pra polícia (não detectamos o porquê).

PutzMano (deve ser corintiano e advogado), devolvo, mas reivindico recompensa nos termos do art. 1234 do Código Civil, que não deve ser inferior a uns 5.000, na minha opinião, já que é muito difícil achar 20.000 e ainda depois ter que procurar o dono! Não é pra qualquer mortal! (vide abaixo o tal artigo)

Meu Putz Guru, grana é rolativo. Depende de cada um. Tem dia que um pila é muito. Para o Angeloni, que toma vinho de 6 mijones a garrafa eu diria que 20 é 3 garrafas mais a gorjeta do garçom. Para dois mendigos é um desespero: "O que fazer com tanta grana???" Na verdade eles não sabiam o que fazer com aquele troço. Vamos dizer que se eles achassem todo dia um notinha de 10 pila eles seriam felizes por toda a eternidade deles.

Putz, na boa, eu devolveria 10% para o dono, a título de gorjeta... Brincadeira: não sei se daria 10%.

Como se vê, dinheiro é uma coisa que quanto menos se acha menos risco se corre de saber o que ocorreria se você fosse um político. No sentido ficha-limpa da palavra.

*****

Art. 1.233. Quem quer que ache coisa alheia perdida há de restituí-la ao dono ou legítimo possuidor.

Parágrafo único. Não o conhecendo, o descobridor fará por encontrá-lo, e, se não o encontrar, entregará a coisa achada à autoridade competente.

Art. 1.234. Aquele que restituir a coisa achada, nos termos do artigo antecedente, terá direito a uma recompensa não inferior a cinco por cento do seu valor, e à indenização pelas despesas que houver feito com a conservação e transporte da coisa, se o dono não preferir abandoná-la.

Parágrafo único. Na determinação do montante da recompensa, considerar-se-á o esforço desenvolvido pelo descobridor para encontrar o dono, ou o legítimo possuidor, as possibilidades que teria este de encontrar a coisa e a situação econômica de ambos.

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